REGULAMENTO GERAL DO PROGRAMA CLUBE FIDELIDADE ESTRELA
PROGRAMA – O “Programa de Fidelidade FARMÁCIAS ESTRELA” é instituído por prazo determinado, válido de 01/01/2025 a 31/12/2026, podendo ser prorrogado por prazo indeterminado mediante simples ausência de cancelamento. Visa premiar os clientes das lojas “FARMÁCIAS ESTRELA”, estando sob a responsabilidade da Razão Social M.A. Borges Com. de Medicamentos Ltda, matriz com sede na Rua Juscelino Kubitscheck, 833, CEP 85.807-440.
ADMINISTRADORA – M.A Borges Com. de Medicamentos Ltda;
TITULAR – Pessoa física maior de idade, responsável pelo cadastro na Rede de Farmácias Estrela e beneficiário dos pontos acumulados.
PONTOS – A cada R$1,00 (um real) em compras corresponde a 1 ponto. Os pontos acumulam-se em compras realizadas pelo TITULAR ou DEPENDENTE, expiram após 365 dias e podem ser trocados a partir de 1000 pontos. Cada 50 pontos equivalem a R$1,00 de desconto, aplicável apenas na seção de perfumaria. Os pontos também podem ser trocados por brindes personalizados, conforme catálogo disponível nas lojas.
PONTOS EXTRAS – Pontos adicionais concedidos conforme critérios estabelecidos pela administradora.
RECIBO DE PONTOS – Nota ou cupom fiscal que comprova a compra e os pontos acumulados.
PRÊMIO – Bem ou serviço concedido em troca de pontos, conforme critérios especificados no catálogo de premiação.
LOJA – Todas as unidades participantes do programa.
ATENDIMENTO AO CLIENTE – Serviço destinado a fornecer suporte ao titular, com informações, alterações cadastrais, reclamações e consulta de saldo de pontos.
Cláusula PRIMEIRA – Compete à administradora a gestão integral do
programa, garantindo o cumprimento das obrigações assumidas.
Cláusula SEGUNDA – Para participar, o cliente deve se cadastrar em qualquer unidade participante, apresentando documentação exigida.
PARÁGRAFO 1º – Somente pessoas físicas podem participar.
PARÁGRAFO 2º – O titular é responsável pelas informações cadastrais e deve comunicá-las à administradora em caso de alterações.
PARÁGRAFO 3º – O titular autoriza o uso das informações cadastrais para fins administrativos e de marketing.
PARÁGRAFO 4º – A administradora pode recusar inscrições a seu critério.
Cláusula TERCEIRA – A inscrição aprovada resultará na emissão de um cadastro.
PARÁGRAFO 1º – Poderá ser usada identificação biométrica. PARÁGRAFO 2º – O cadastro é propriedade da administradora.
PARÁGRAFO 3º – O cadastro pode ser cancelado por uso indevido, fraude, pagamento não concluído ou inatividade superior a 12 meses.
Cláusula QUARTA – Pontos são concedidos conforme o valor da compra, desprezando-se centavos.
PARÁGRAFO ÚNICO – A administradora pode conceder pontos extrasconforme campanhas promocionais.
Cláusula QUINTA – Os pontos têm validade de 365 dias.
a) São intransferíveis entre contas.
b) Não podem ser combinados com outros programas.
c) Em caso de falecimento, os pontos podem ser transferidos para herdeiros.
d) Compras canceladas terão pontos estornados.
Cláusula SEXTA – O resgate de brindes ou vale-compras segue as regras estipuladas.
PARÁGRAFO 1º – Produtos promocionais não acumulam descontos adicionais.
a) Pontos podem ser trocados apenas por compras na seção de perfumaria.
b) Prêmios são entregues apenas ao titular, mediante apresentação de documento.
c) a responsabilidade da administradora cessa após a entrega do prêmio.
Cláusula SÉTIMA – A administradora pode alterar este regulamento,respeitando direitos adquiridos e comunicando alterações com antecedência.
Cláusula OITAVA – Caso o programa se expanda para novas funcionalidades, o titular aderirá automaticamente.
Cláusula NONA – O programa pode ser encerrado mediante aviso prévio de 30 dias.
Cláusula DÉCIMA – Este regulamento será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da comarca de Cascavel/PR para dirimir quaisquer dúvidas.